Nos Estados Unidos, Sony deverá reembolsar quem comprou o PS Vita

Empresa foi acusada de usar propaganda enganosa para promover o portátil.


Os norte-americanos que compraram o PlayStation Vita terão direito a um reembolso. Isso porque o Federal Trade Commission, órgão de defesa do consumidor dos Estados Unidos, abriu processo judicial contra a Sony alegando que a empresa usou propaganda enganosa para promover o portátil.


Segundo o Federal Trade Commission, a Sony enganou o público ao divulgar campanhas publicitárias informando que seria possível jogar no portátil os títulos de PlayStation 3 através do Remote Play. Além disso, também foi dito que os jogadores poderiam usar o PS Vita para continuar o progresso desses games através dos sistemas Cross-Play e Cross-Save.

Apesar de alguns jogos permitirem essas funcionalidades, o Federal Trade Commission avaliou que foram em poucos casos e em outros era preciso comprar o game nas versões de PS3 e PS Vita para funcionar, como em MLB 12: The Show. Outro exemplo mencionado é o de Killzone 3, no qual a Sony dizia que os usuários do portátil poderiam jogar remotamente o shooter exclusivo de PS3, o que nunca chegou a acontecer.

As acusações do Federal Trade Commission não terminam por aí, o órgão também afirma que a Sony deu a entender que os consumidores que optassem pela versão 3G do PS Vita, que custava 50 dólares a mais, poderiam participar de partidas multiplayer online, quando na verdade isso não era possível.

Para evitar a batalha nos tribunais, a Sony aceitou a acusação e fechou um acordo com o Federal Trade Commission. A empresa se comprometeu a reembolsar quem comprou o PS Vita antes de 1 de junho de 2012, com isso, os consumidores terão direito a receber 25 dólares em dinheiro ou crédito, ou então, 50 dólares para serem usados em jogos ou serviços. Assim que o processo for encerrado, a Sony enviará um e-mail de notificação aos jogadores informando como eles poderão receber o reembolso.

Fonte: Eurogamer

Escreve para o PlayStation Blast sob a licença Creative Commons BY-SA 3.0. Você pode usar e compartilhar este conteúdo desde que credite o autor e veículo original do mesmo.

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